Direitos e deveres do/a Denunciante


Através deste canal pode partilhar de forma anónima e/ou confidencial o seu conhecimento ou suspeita de uma irregularidade, ilegalidade ou prática de um crime na sua organização.

É considerada denunciante a pessoa singular que denuncie uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida.

Para beneficiar de proteção ao abrigo da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, o denunciante deve agir de boa-fé e com fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras.

O/A Denunciante que denunciar de acordo com os requisitos impostos pela Lei n.º 93/2021, está protegido/a de quaisquer atos de retaliação, assim como tem direito a proteção jurídica e pode beneficiar de medidas para proteção de testemunhas em processo penal.

A utilização indevida e/ou a prestação de declarações falsas é grave e compromete o propósito deste canal, podendo resultar em sanções.

Recomendamos que aceda regularmente ao seu registo, para verificar o estado do mesmo ou para prestar algum tipo de esclarecimento que seja solicitado pelo gestor de denúncias.
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